Importância da contabilidade para advogados
Abrir um escritório de advocacia ou fazer atendimento como Simples Nacional requer tomar decisões importantes como Capital Social, Regime de Tributação, Porte e participação (se tiver sócios), Natureza Jurídica e outras escolhas que indiretamente afetam na carga tributária do negócio.
Se você precisa de uma solução feita especificamente para advogados, a Contabilidade Moreira pode te assessorar.
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Além desses fatores, a assessoria de contabilidade jurídica é necessária para evitar erros, incidência de multas e outros problemas administrativos como: escrituração contábil e jurídica, cálculo de tributos, emissão de balancetes e outros demonstrativos, que se não forem feitos comprometem a regularização do negócio e a lucratividade da empresa.
Advogados devem formalizar a empresa?
Grande parte dos advogados atuam de forma autônoma e recolhem impostos como pessoa física. Nessa modalidade de atuação, é obrigatório o pagamento de:
Para o autônomo, a contribuição do INSS é de 20% sobre os rendimentos. Portanto, é possível realizar a redução tributária apenas formalizando a empresa. Ou seja, abrindo um CNPJ.
Isso porque, a contribuição do INSS para empreendedores é bem mais vantajosa em relação à pessoa física: apenas 11% sobre o pró-labore.
Portanto, a depender dos rendimentos obtidos com honorários, pode ser mais interessante para o advogado prestar seus serviços como pessoa jurídica (CNPJ) do que como pessoa física (CPF).
Contabilidade para advogados na segregação de receitas
Um dos principais pontos da contabilidade para advogados e escritórios de advocacia é a segregação de receitas de honorários e valores creditados a clientes. Afinal, qualquer erro pode gerar transtorno aos profissionais, custos elevados e até multas.
Por exemplo, na questão tributária, um negócio pode acabar pagando impostos maiores do que deveria se tal separação não for feita com cuidado e atenção.
Na contabilidade, o fato de não escriturar corretamente tais movimentações pode desorganizar a escrituração totalmente, gerar resultados equivocados e fazer a empresa ser autuada pelos órgãos de fiscalização da área.
Além disso, atentar-se ao fato de que a contabilidade para advogados compreende mais do que valores cobrados e movimentações consequentes de juízo, é muito importante neste segmento. Existem os impostos, custos fixos e variáveis e ainda os possíveis montantes liberados de ações mais antigas. Tudo isso precisa ser devidamente alinhado, classificado, lançado e analisado nas demonstrações contábeis.

1. Um contador ajuda no planejamento tributário?
A resposta é sim. Analisar as informações da empresa junto ao contador facilita para o advogado planejar ações para o andamento tributário da sua empresa ou escritório, sendo possível:
Todas essas são práticas obrigatórias ou permitidas por lei. Para que funcionem, é preciso ter uma estratégia que auxilia no aproveitamento de permissões, como a redução de impostos e o cumprimento das obrigações legais. Quando realizada em conjunto com um especialista contábil, os resultados positivos são mais elevados do que quando é realizada sem essas análises.
2. Sociedade Simples, você sabe como funciona?
Quando profissionais se juntam e formam uma sociedade para prestar serviços técnicos ou intelectuais, como acontece na advocacia, é chamada de Sociedade Simples.
Ela funciona como um formato de sociedade previsto pelo Código Civil de 2002, para a formalização de micro e pequenas empresas nas quais os proprietários exercem atividades fim específicas. Os envolvidos prestam serviços para os quais formalizaram a união intelectual e conseguem aproveitar as vantagens tributárias previstas na lei.
É verdade que durante muito tempo as Sociedades Simples ficaram impedidas de optarem pelo Simples, o que fazia com que a atuação como pessoa jurídica não fosse interessante. Mas, com as mudanças na Lei Complementar 123, de 2006, a partir de janeiro de 2018, os negócios do direito poderão sair da autonomia e reduzir custos significativamente.
3. Sociedade Unipessoal de Advocacia
Recente ainda na versão para advogados, a Sociedade Unipessoal Limitada traz benefícios como:
Em alguns pontos tem semelhança com a Sociedade Simples:
O advogado que escolhe esse modelo não pode ter outra sociedade do mesmo tipo. Não pode também fazer parte de uma Sociedade Simples localizada no mesmo estado da sua empresa unipessoal.
Tributação de advogado associado
4. Tributação de advogado associado
Um advogado associado, com relação devidamente instrumentalizada em contrato regular registrado na Ordem dos Advogados, não é nem sócio nem empregado do escritório advocatício. É, como o nome diz, associado, atendendo a um regramento próprio insculpido no Provimento Federal n° 112/2006 da OAB.
O advogado associado é então uma pessoa física contratada para prestar serviços ao escritório de advocacia, não devendo haver subordinação e controle de jornada nessa relação.
Ele pode ter associação com outros escritórios neste ramo. Caso tenha elementos de relação empregatícia (continuidade, habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação), é preciso retirar a formalização do contrato de associação, pois há o risco trabalhista e ele deixa de ser advogado associado.
Além disso, não sendo sócio, não tem o direito a receber distribuição de lucros da sociedade de advogados. Pelo contrário, sua remuneração deverá estar prevista no contrato de associação, no qual geralmente representa a participação nos processos em que contribui com seu trabalho ou mesmo na participação da totalidade do trabalho.
5. Como Fazer a contabilidade de um escritório de advocacia
O primeiro passo é fazer a contabilidade jurídica mantendo o controle financeiro. É preciso registrar todos os valores que entram e saem, seja das contas de advogados individuais ou de um escritório de advocacia.
Em sequência, é preciso ter em mente que evitar despesas maiores desnecessárias é importante ao controlar impostos, por exemplo. Além disso, os demais gastos quando não controlados, podem antecipar transtornos com despesas geradas por equívocos, que somente são encontrados com fiscalizações.
6. Sociedade de Advogados também se beneficia do Simples Nacional?
Segundo o artigo 15 do Estatuto da Advocacia e da OAB, ?os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia?. Contudo, pode ainda restar dúvidas quanto à opção do Simples Nacional por sociedades de advogados, Simples ou Unipessoais, uma vez que o artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, não traz essa especificidade. Assim, ele dispõe:
Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso [?]
Apesar da incerteza do artigo, segundo o artigo 2º da Resolução CGSN nº 140/2018, as sociedades de advogados também se enquadram nos conceitos de microempresas e empresas de pequeno porte para fins do Simples Nacional. É o disposto no artigo:
Art. 2º Para fins desta Resolução, considera-se:
I.Microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 ? Código Civil, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, e a sociedade de advogados registrada na forma prevista no art. 15 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, desde que: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, caput; art. 18, § 5º-C, VII).
Os cálculos e documentos necessários à contabilidade para advogados, todavia, também devem respeitar as disposições legais do Simples Nacional, aplicáveis às demais modalidades de empresa.
7. Quais os livros necessários à contabilidade para advogados que optem pelo Simples Nacional?
Segundo o artigo 63 da Resolução CGSN nº 140/2018, é necessário à contabilidade para advogados que optem pelo Simples Nacional, possuir os seguintes registros e controles, através de livros:
No tocante ao Livro Caixa, faz-se uma ressalva no parágrafo 3º, pois é dispensada a sua apresentação, caso se apresente a escrituração contábil, em especial o Livro Diário e o Livro Razão.
8. Contabilidade de Advogados não pode utilizar nome fantasia?
Não pode, conforme Artigo 16 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Veja o que está escrito:
?Art. 16. Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de Advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como Advogado ou totalmente proibida de advogar.?
9. Qual CNAE deve ser utilizado para Sociedade de Advogados?
Deve ser utilizado o CNAE 6911-7/01, cuja descrição é ?Serviços advocatícios? e compreende as seguintes atividades:
10. Uma Sociedade de Advogados precisa ter um contador?
É preciso ter claro que uma empresa, independente da natureza jurídica, precisa saber das obrigações acessórias, do controle financeiro, das regulações e impostos com o fisco para estar dentro das leis e evitar problemas no futuro. Sendo assim, um contador ou escritório de contabilidade é indicado para fazer os cálculos necessários, entregar as declarações e estar atento a todas informações necessárias referente a empresa.
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